Abandono de animais
O abandono de animais é um ato covarde contra seres desprotegidos.
Quem abandona põe em risco a vida dos animais e indiretamente até de pessoas.
Animais abandonados ou perdidos sofrem maus-tratos, atropelamentos, envenenamentos, fome e solidão.
Adoecem e podem transmitir doenças. Muitos não sobrevivem.
A castração de cães e gatos é a única forma de diminuir a população de animais abandonados.
Não seja mais um covarde irresponsável. Não abandone.
É crime com punição garantida pela
Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
Quem abandona põe em risco a vida dos animais e indiretamente até de pessoas.
Animais abandonados ou perdidos sofrem maus-tratos, atropelamentos, envenenamentos, fome e solidão.
Adoecem e podem transmitir doenças. Muitos não sobrevivem.
A castração de cães e gatos é a única forma de diminuir a população de animais abandonados.
Não seja mais um covarde irresponsável. Não abandone.
É crime com punição garantida pela
Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
Capítulo V Dos crimes contra o meio ambiente
Seção I Dos Crimes contra a Fauna
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres,
domésticos ou domesticados,
nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
DENUNCIE
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres,
domésticos ou domesticados,
nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
DENUNCIE
0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial