Bichos meus

terça-feira, maio 13, 2008

"ANIMAIS EM APARTAMENTO: DIREITO GARANTIDO!

...O direito e deveres dos condôminos dos edifícios de apartamentos estão regulamentados no Código civil ( nos capítulos Dos Direitos de Vizinhança ) e pela Lei no 4.591, de 16 de Dezembro de 1964. A presença de animais em apartamento tem sido, de um lado, um grande alívio para o stress e a solidão do cidadão do século XX. Do outro, tem sido o alvo da implicância e intolerância de pessoas egoístas e individualistas. O exame do tema recomenda que se façam, preliminarmente, algumas distinções; I - Se a convenção do Condomínio é omissa a respeito ou se proíbe a permanência de animais que causem incômodos aos demais condôminos, o direito de permanência do animal é líquido e certo, desde que não viole as disposições constantes dos arts. 10,III e 19 da Lei de condomínio. Vejamos: Art. 10 : É defeso a qualquer condômino: III - destinar a unidade a utilização diversa de finalidade do prédio, ou usá-la de forma nociva ou perigosa ao sossego dos demais condôminos.
E Art. 19 : "cada condômino tem o direito de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados, umas e outros, às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns, de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos." Ou seja, se a presença do animal não fere os direitos de vizinhança, o morador possuidor de animal está exercendo o seu mais legítimo direito de propriedade. Os litígio que surgirem serão resolvidos em função da prova produzida, testemunhais e as demais permitidas em direito. 2 - Se a convenção contém proibição expressa da permanência de animais, embora esta tenha um caráter normativo e força contratual, neste caso, não se pode ater ao formalismo. Ao dispor de forma genérica, a Convenção, forçosamente os Condôminos vão se deparar com situações que não poderiam taxar de ilícitas, como permanência no edifício de pequenos cães inofensivos. Peixes, tartarugas, aves canoras ou gatos, que são animais de índole contemplativa e silenciosa. Indiscutivelmente, esses animais não perturbam "a segurança, o sossego e a saúde dos demais habitantes do prédio, conforme exigência do Código Civil, não se podendo, pois, falar em conduta ilegal. É por isso que o Tribunal de Justiça de São Paulo já proclamou: "Não se vêm razões que possam influir, senão o regulamento, para a retirada do animal do apartamento. Entretanto, o regulamento, por si, não deve prevalecer, quando é certo e intuitivo que outra foi sua finalidade, ou seja, permitir a permanência no edifício de animal visivelmente prejudicial ao sossego e à saúde dos condôminos. Dispondo de uma forma geral, naturalmente não estabeleceu exceções. E, nesse caso, estariam igualmente incluídos no dispositivo regulamentar pequenos animais, como peixes e tartarugas possivelmente ignorados dos condôminos, mas igualmente abrangidos pelo disposição regulamentar. A norma, seja jurídica ou regulamentar, tem que ser interpretada inteligentemente, em consonância com a sua finalidade, e não de forma arbitrária, que não condiz com o interesse comum, que procura ressalvar" (Ac. Da 3a Câm. Civil na Apelação 174.731, Rel. Ferraz Sampaio). Já em 1975, um juiz deu ganho de causa ao proprietário do animal. Veja o recurso julgado pelo tribunal: "Condomínio-Cachorro em apartamento- Proibição pela Convenção-Cláusula interpretada com observância da lei 4.591/64 e art. 554 do Código Civil. Embora haja na convenção condominal cláusula proibindo animais em apartamento, tolera-se ali a permanência do cachorro quando desse fato não resulta prejuízo ao sossego, à salubridade e à segurança dos condôminos ( 2o TA-CIVIL, 1a Câmara, ap, sumaríssimo, no 29200- Santos, rel. Juiz Menezes Gomes j. 16/6/75, V.U.)" De todo exposto conclui-se que, ainda que a Convenção proíba a permanência de animais em prédio, se na hipótese não há violação do Código Civil e dos arts. 10, III e 19 da Lei de Condomínio, o animal pode ser mantido mesmo sob protestos do síndico. EDNA CARDOSO DIAS, ADVOGADA Presidente da Liga de Prevenção à Crueldade contra o animal" Como pôde ser visto, nessa disputa há precedentes favoráveis. E, como nos foi dito, nenhuma lei pode se sobrepor a Constituição. E na constituição não há lei que proíba a criação de animais domésticos. A pessoa não deve se separar de seu animal por imposição de leis de condomínios. De posse de três moradores do edifico que testemunhem que seu animal não incomoda ninguém você pode lutar judicialmente pela permanência de seu animal. Pode procurar apoio nas Sociedades de Defesa Dos direitos dos Animais espalhadas pelo Brasil a exemplo da Fala Bicho e da SUIPA. Claro que você pode tomar alguns cuidados para evitar aborrecimentos como: evite a permanência de seu animal nas áreas do condomínio, para entrar ou sair com ele mantenha-o sempre na coleira e guia, use sempre a saída e o elevador de serviço para entrar e sair com seu animal, evitar que seu animal escape do apartamento e perambule pelas áreas comuns do condomínio As vezes um vizinho que ouve som alto demais, as crianças do prédio que fazem brincadeiras barulhentas, os adolescentes e jovens que se reúnem até altas horas da noite no play ground do prédio fazendo serenatas incomodam muito mais que os latidos de um cão. Então, por que ele deve ser expulso? Pense nisso e defenda os seus direitos e o de seu animal. Afinal, ninguém pode queixar-se da presença de animais em um apartamento sem provas de Que ele perturbe a paz.

domingo, maio 04, 2008

Maio de 1968


O ano de 1968 ressoa como mágico. Tão profunda é a magia, que é impossível estabelecer onde se iniciou a rebelião. Oficialmente, para a História, tudo começou em maio de 1968 em Paris, logo espalhou-se pela Alemanha e o mundo afora. No conjunto histórico, porém, fica a impressão de que, naqueles anos, bastava ser jovem para ter consciência da necessidade da rebeldia.Reprimidos a ferro e fogo, os ideais libertários que a juventude lançou às ruas foram oficialmente derrotados, despedaçados e mortos. A ressurreição, porém, começou no instante da derrota. Hoje, 40 anos depois, as palavras de ordem de ontem são leis ou se incorporaram aos hábitos e comportamentos do dia-a-dia, seja onde for.
* * *
A rebelião estudantil-juvenil de 1968 não queria o poder, nem ocupar os sofás dos palácios. Frente ao túmulo de Marx em Londres, Daniel Cohn-Bendit (guia da rebelião na França) levantou o punho, na saudação comunista. Na Alemanha, retratos de Mao Tsé-tung e Che Guevara serviam de escudo contra a polícia nas ruas. Mas nesse cenário, pela primeira e única vez nos séculos, o anarquismo reinou como ideologia, teve poder para não alcançar o poder.Foram coerentes os jovens. Se queriam derrubar o carcomido, por que assumir o que se corrompeu? Até Proudhom e Bakunin teriam inveja desse anarquismo inconsciente, mas concreto!
* * *
O explosivo ano de 1968 já começou luminoso. De um lado a outro do mundo, a rebeldia brotou como denúncia da opressão. No Vietnã, a guerrilha comunista encurralou o exército norte-americano na "ofensiva do Tet". Na Checoslováquia, coração do mundo dominado pela tirania comunista da União Soviética, os socialistas-democráticos assumiram o poder. Em Paris, o maio francês encurralou o próprio Charles De Gaulle, antes símbolo da França Livre contra Hitler. Na Cidade do México, 2 milhões de jovens saíram às ruas. Na Argentina, o "cordobaço" forçou a queda do ditador, general Levingston. Nos Estados Unidos, cresceu o protesto contra a guerra no Vietnã. E Angela Davis e o "Black Power" vão além de Martin Luther King (recém assassinado) na luta pela igualdade racial.
* * *
Pela cronologia, tudo se antecipou em março, no Rio de Janeiro, no enterro do secundarista Edson Luís, morto pela polícia numa marcha estudantil. A população protestou nas ruas e enfrentou a polícia. Logo, ao som de Para não Dizer que não Falei de Flores, de Geraldo Vandré, "a passeata dos 100 mil" fez despontar a liderança do estudante Vladimir Palmeira. Em São Paulo, o aluno de Direito José Dirceu Oliveira e Silva ganhou as ruas com milhares de jovens. E as greves operárias de Osasco (SP) e Contagem (MG) desafiaram as proibições ditatoriais.Nada foi coordenado. Tudo nasceu como se um toque de magia rebelde inundasse os moços, mundo afora. O inconsciente coletivo atuara como ponte!No Brasil, o general Costa e Silva viu-se levado a dialogar com os líderes visíveis dos protestos e, assim, acendeu as iras da extrema direita do governo. Em dezembro de 1968, o Ato Institucional nº 5 deixou o governo nu: caem os últimos vestígios de liberalização e a ditadura assume-se como ditadura, sem magia.
Flávio Tavares - Jornalista e escritor

sábado, maio 03, 2008

Ventos e ventanias

Conheça o significado e a forma utilizada pelos meteorologistas para classificar os ventos e fenômenos meteorológicos de acordo com sua intensidade:

Vento: termo genérico que identifica o ar em movimento, independente da velocidade.

Brisa: é um vento de pouca intensidade, que geralmente não ultrapassa os 50 km/h.

Monção: começa no início de junho no sul da Índia. São ventos periódicos, típicos do sul e do sudeste da Ásia, que no verão sopram do mar para o continente. A monção geralmente termina em setembro, caracterizando-se por forte chuva associada a ventos.

Ciclone: Caracteriza-se por uma tempestade violenta que ocorre em regiões tropicais ou subtropicais, produzida por grandes massas de ar em alta velocidade de rotação. Evidencia-se quando ventos superam os 50 km/h.

Furacão: vento circular forte, com velocidade igual ou superior a 119 km/h. Os furacões são os ciclones que surgem no mar do Caribe (oceano Atlântico) ou nos Estados Unidos. Giram no sentido horário (no hemisfério sul) ou anti-horário (no hemisfério norte) e medem de 200 km a 400 km de diâmetro. Sua curva se assemelha a uma parabólica.

Tufão: é o nome que se dá aos ciclones formados no sul da Ásia e na parte ocidental do oceano Índico, entre julho e outubro. É o mesmo que furacão, só que na região equatorial do Oceano Pacífico. Os tufões surgem no mar da China e atingem o leste asiático.

Tornado: é o mais forte dos fenômenos meteorológicos, menor e mais intenso que os demais. Com alto poder de destruição, seus ventos atingem até 500 km/h. O tornado ocorre geralmente em zonas temperadas do hemisfério norte.

Vendaval: vento forte com um grande poder de destruição, que chega a atingir até 150 km/h. Ocorre geralmente de madrugada e sua duração pode ser de até cinco horas.

Willy-willy: nome que os ciclones recebem na Austrália e demais países do sul da Oceania.