O Estado brasileiro
A lei define como elementos do Estado brasileiro:
- o povo
- o território nacional
- o Governo soberano
Ela não faz distinção entre o "Estado" e o "país".
Na prática, porém, o Estado brasileiro se refere ao Governo soberano, ou seja, ao Estado em si (pessoa jurídica de direito público).
O país (que inclui Estado, povo e território) é mais amplo do que apenas o Estado.
0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial